52 dias

Toffoli não autoriza que condenado viaje a lazer para o exterior

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21 de janeiro de 2020, 11h54

Ainda que amparado pela presunção de inocência, o pedido de autorização para viagem ao exterior de condenado que aguarda julgamento de recurso em liberdade deve observar a proporcionalidade e a conveniência do andamento processual.

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Condenado por corrupção ativa pediu autorização para viajar para o exterior, a lazer, por 52 dias 123RF

Esse foi o entendimento aplicado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ao negar pedido feito por Licínio Soares Bastos – condenado por corrupção ativa – que pretendia viajar por 52 dias ao exterior.

"O requerente foi condenado em segunda instância à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado", lembrou Toffoli. "Conceder autorização para deixar o país por longo período, por lazer, tornará inócua as limitações estabelecidas pelo juízo de origem, bem como poderá frustrar outras medidas cautelares eventualmente impostas".

Licínio já havia sido autorizado a viajar no fim do ano, entre 31 de dezembro e 7 de janeiro. Além dele, outros condenado na mesma operação também foi autorizado a viajar, por decisão do ministro Marco Aurélio (HC 179.353). Eles são acusados de integrar uma quadrilha para a exploração do jogo do bicho e caça-níqueis no Rio de Janeiro. 

A defesa de Licínio pediu que a decisão do ministro Marco Aurélio fosse estendida a ele, para que pudesse ir ao exterior entre 17 de janeiro e 9 de março. No entanto, o pedido de extensão foi negado pelo ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 179.353

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