Remissão equivocada

Lei "anticrime" faz remissão incorreta a artigos do CPP, aponta Sergio Moro

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21 de janeiro de 2020, 17h49

Na entrevista concedida ao Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda-feira (20/1), o ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou que a figura do juiz das garantias, criada pela lei "anticrime" (13.964/19), apresenta várias "imperfeições técnicas". 

Reprodução/TV Cultura
Sergio Moro em entrevista no Roda Viva
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Entre elas, chamou a atenção para o fato de que o novo artigo 3º-D do Código de Processo Penal (CPP) faz remissão equivocada a alguns dispositivos.

Segundo o artigo 3º-D, o juiz que, "na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos artigos 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo".

Ocorre que os artigos 4º e 5º do CPP tratam do inquérito policial, e não de hipóteses que impediriam a atuação do juiz.

Segundo Moro, o legislador acabou fazendo referência a artigos que constam de um projeto de lei (o do novo CPP, em trâmite no Parlamento e ainda não aprovado — PL 8.045/10), e não ao código que de fato está em vigor.

Para Thiago Bottino, o professor da Fundação Getúlio Vargas — Direito Rio, de fato a remissão está errada. "Foi um erro material na lei. Os atuais artigos 4º e 5º tratam de outra coisa, e não das atividades de investigação (atualmente listadas nos artigos 6º e 7º do CPP em vigor)", afirma. 

Segundo Bottino, o equívoco do legislador configura "erro material", que deveria ser corrigido por meio de interpretação. "Sabemos que a referência é aos atuais artigos 6º e 7º", diz.

Para Nestor Castilho Gomes, professor associado da Academia Brasileira de Direito Constitucional, a hipótese de erro material poderia ser reparada pelo próprio Parlamento. "Haverá então a necessidade de o legislador reparar o vício", acredita.

A afirmação de Moro foi feita em resposta a uma pergunta sobre se a criação do juiz das garantias resultaria em mais absolvições. 

"Quando nós vamos analisar o texto da lei que foi aprovada, nós identificamos uma série de questões bastante polêmicas (…). Então, foi feito de uma maneira, com todo respeito, apressada, sem que houvesse um estudo", afirmou Moro.

Assim, ele acredita não ser possível saber se a criação do juiz das garantias vai melhorar ou piorar o sistema. "São questões com as quais o legislador deveria ter se preocupado antes de aprovar a legislação." 

Para o ministro, a lei anticrime só pode ser "arrumada" por meio da edição de um novo diploma. "Então seria melhor reputar tudo aquilo inconstitucional, pela deficiência técnica (…). Nessas circunstâncias, é melhor voltar ao zero, discutir isso tecnicamente."

Até o momento, quatro ADIs foram ajuizadas contra o novo diploma.

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