Discricionariedade exclusiva

Fux nega HC contra exoneração de Alvim da Secretaria de Cultura

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21 de janeiro de 2020, 20h24

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Joseph Goebbels (à esq.) e Roberto Alvim
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O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou incabível o Habeas Corpus impetrado por um advogado contra a exoneração de Roberto Alvim do cargo de secretário especial de Cultura do Ministério da Cidadania. Segundo o ministro, o ato é de discricionariedade única e exclusiva do presidente da República.

O advogado, que impetrou o HC por conta própria, sustentava que a exoneração teria violado a liberdade de expressão de Alvim, demitido após pronunciamento em que utilizou argumentação e estética nazistas para lançar um prêmio nacional de artes.

Ele pedia a reintegração do ex-secretário com o argumento de que Bolsonaro teria praticado constrangimento ilegal ao não facultar ao exonerado a ampla defesa e o contraditório e contrariado os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade e da publicidade que regem a administração pública.

Ao rejeitar o HC, Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF nesta segunda-feira (20/1), observou que o pedido é incabível, pois seu objetivo é discutir a exoneração de ocupante de cargo público demissível a qualquer momento pelo presidente da República.

O ministro explicou ainda que não ficou demonstrado prejuízo ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção de Alvim em razão de ilegalidade ou abuso de poder, o que impossibilita a concessão da ordem. O HC foi distribuído ao ministro Roberto Barroso. 

O autor do HC está recorrendo da decisão, por meio de um agravo regimental, impetrado nesta terça-feira (21/1). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 180.720

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