Princípio da isonomia

Concessionária federal pode operar linhas intermunicipais, decide TJ-SP

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21 de janeiro de 2020, 16h42

O desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconsiderou uma decisão proferida por ele mesmo na semana passada. Em novo despacho nesta segunda-feira (20/1), Uint autorizou uma empresa de ônibus de abrangência federal a explorar comercialmente trechos intermunicipais no Estado de São Paulo.

Anna Grigorjeva
Anna GrigorjevaConcessionária federal poderá operar linhas intermunicipais, decide TJ-SP

O desembargador disse que alterou seu entendimento após análise dos fatos "agora melhor esclarecidos" pela empresa de ônibus. A decisão monocrática se deu em agravo de instrumento interposto pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP). A agência questionava uma decisão de primeiro grau que autorizou a empresa a realizar viagens intermunicipais.

Na semana passada, Marrey Uint havia suspendido a liminar de primeira instância por entender que, "sem dados concretos quanto aos impactos que a inserção de uma nova empresa privada em um sistema fechado de oferta de serviço pode causar, não há como garantir que haverá privilégio à livre concorrência". Porém, após a empresa apresentar esclarecimentos sobre o serviço intermunicipal que pretende oferecer, o desembargador proferiu nova decisão, mantendo o entendimento do juízo de origem.

"Com as novas informações, é possível reconhecer a probabilidade do direito, já que o que se pretende, pelo exposto, é a autorização para que a empresa, possuidora de licença para explorar a linha federal, possa operar em sessões dessa linha simultaneamente interestaduais e intermunicipais, a fim de repassar ao usuário os custos proporcionais de suas viagens, em substituição ao valor do seguimento inteiro", afirmou o desembargador.

Neste cenário, Uint destacou que a empresa opera linha de abrangência federal ("não sendo de todo alheia ao sistema de transporte coletivo estadual"), com passagem por inúmeras cidades em seu itinerário inter e intraestadual, e pretende "tão somente ver regularizada sua oferta de serviços por trechos menores em aproveitamento daquele, mais amplo, que já opera, o que sem dúvida confere eficiência à oferta de serviços".

Ele citou precedentes do próprio TJ-SP que autorizaram operações semelhantes em observância ao princípio da isonomia. "Por isso, e embora também seja necessário primar pela realização do regular procedimento de concorrência pública, neste caso há qualificado interesse em que se permita o imediato amplo acesso a tal mercado, diante da inércia administrativa e para que haja situação de igualdade, diante das circunstâncias, a todos os interessados que já possuem autorização federal para execução do serviço de transporte", concluiu.

2001972-73.2020.8.26.0000

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