Fundamentação trabalhista

CNJ e AGU pedem explicação a juiz que chamou país de "merdocracia"

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20 de janeiro de 2020, 19h39

O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Emmanoel Pereira, determinou nesta segunda-feira (20/1) a abertura de pedido de providências para apurar a suposta prática de conduta vedada a magistrados cometida pelo juiz do trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região.

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O ministro Emmanoel Pereira pediu abertura de providências sobre a conduta do juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto
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Em breve comunicado, informou que “tomou conhecimento pela imprensa de que o magistrado teria utilizado uma sentença judicial para tecer comentários acerca de agentes públicos e da atual situação política do país de forma inadequada, o que, em tese, configuraria ofensa ao Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”.

O juiz terá um prazo de 15 dias a partir da abertura do pedido de providências para apresentar informações a respeito da decisão que ganhou repercussão nacional no último fim de semana.

Ao julgar procedente a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo e condenar um restaurante à observância de cláusulas normativas referentes ao piso salarial normal e seguro de vida, o magistrado afirmou que o país vive uma “merdocracia liberal neofascista”.

A sentença cita uma série de decisões controversas de agentes públicos do alto escalão do Executivo como o presidente, Jair Bolsonaro, a ministra Damares Alves e o ministro da Justiça, Sergio Moro, e já havia despertado a indignação do advogado-geral da União, André Mendonça.

“O linguajar utilizado na sentença — característico de um militante partidário, não de um juiz — foge da técnica jurídica e claramente viola o Código de Ética da Magistratura. A AGU representará perante o Conselho Nacional de Justiça", afirmou Mendonça ao tomar conhecimento da sentença.

Também nesta segunda, a própria AGU protocolou uma Reclamação Disciplinar. O órgão afirma que o juiz “exorbitou objetivamente das elevadas funções atribuídas à magistratura e ao Poder Judiciário Brasileiro”.

“A conduta desvirtuada por parte de magistrados — em nítido desrespeito às orientações derivadas do CNJ — comporta apuração sob a esfera correicional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, foi conferido ao Conselho o poder de expedir comandos abstratos que constituem deveres jurídicos de atendimento obrigatório”, diz trecho da reclamação.

Reclamação disciplinar na AGU nº 00001/2020

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