Risco à população

TRF-2 nega liminar e mantém interditado parque olímpico do Rio

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19 de janeiro de 2020, 16h50

O presidente da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Guilherme Calmon, negou na sexta-feira (17/1) os pedidos de liminar da União e do município do Rio de Janeiro, para suspensão das interdições das arenas olímpicas usadas nos Jogos de 2016.

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Parque Olímpico dos Jogos de 2016, no Rio
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As suspensões foram determinadas pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, atendendo a pedido do Ministério Público Federal.

Estão com atividades suspensas o Parque Olímpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro, ambos situados na zona oeste da capital fluminense.

A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou que vai recorrer da decisão do TRF-2 de manter fechadas as instalações olímpicas.

O desembargador Guilherme Calmon recusou o argumento das defesas de que o MPF não seria parte do processo e, dessa forma, não teria legitimidade para pleitear a medida liminar.

Na avaliação do desembargador, o MPF cumpriu sua função constitucional de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". "Ademais, funciona em sede de ação civil pública, como fiscal da ordem jurídica, podendo, a qualquer tempo, assumir, inclusive, a posição de autor, pois é legitimado nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85."

O desembargador apontou a existência de várias provas nos autos que demonstram “solidamente a situação caótica atual do patrimônio que deveria ser um verdadeiro legado olímpico, que o magistrado estaria compelido a adotar medidas mais severas para garantir o resultado prático equivalente”.

De acordo com a assessoria do TRF-2, os méritos dos recursos de agravo de instrumento apresentados pela União e município serão julgados pela 6ª Turma Especializada.

5000281-72.2020.4.02.0000
5000296-41.2020.4.02.0000
5000287-79.2020.4.02.0000

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