Jurisprudência definida

Consórcio deve devolver valores pagos por desistente ao fim do contrato

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19 de janeiro de 2020, 17h52

STJ
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça balizou decisão de juíza de SP
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É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.

Com esse entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.119.300/RS, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia (SP), declarou rescindido contrato entre reclamante e consórcio.

A magistrada também determinou que os valores pagos pela parte autora sejam devolvidos em até 30 dias após o encerramento do consórcio, deduzidos do valor total de R$ 44.468,97, os valores pagos a título de taxa de administração e seguro de vida.

“Sobre o montante a ser devolvido incidirá correção monetária a partir do pagamento de cada parcela (Súmula 35 do STJ) e juros de mora a partir da data em que passará a ser imperativa a restituição, ou seja, 30 dias após o encerramento deste grupo”, escreveu a magistrada na decisão.  A parte autora foi representada pelos advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Kelly Oliveira Gonçalves.

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1005386-62.2019.8.26.0152

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