
STJ
É devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano.
Com esse entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.119.300/RS, a juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia (SP), declarou rescindido contrato entre reclamante e consórcio.
A magistrada também determinou que os valores pagos pela parte autora sejam devolvidos em até 30 dias após o encerramento do consórcio, deduzidos do valor total de R$ 44.468,97, os valores pagos a título de taxa de administração e seguro de vida.
“Sobre o montante a ser devolvido incidirá correção monetária a partir do pagamento de cada parcela (Súmula 35 do STJ) e juros de mora a partir da data em que passará a ser imperativa a restituição, ou seja, 30 dias após o encerramento deste grupo”, escreveu a magistrada na decisão. A parte autora foi representada pelos advogados Alex Araujo Terras Gonçalves e Kelly Oliveira Gonçalves.
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1005386-62.2019.8.26.0152
Comentários de leitores
2 comentários
Não recebi o dinheiro.
Macedo silva (Outros)
Por conta de fica desempregado eu tive que parar de pagar minhas parcelar é meu nome foi sorteado mais como eu tinha parado eles falaram que eu iria receber os valores que já tinha pago a eles mais já faz mais de 40 dias que não recebi oq devo fazer com isso ??
Será que esta decisão RETROAGE?
henrique nogueira (Estudante de Direito - Civil)
Ano passado foi depositado a quantia referente às parcelas onde eu tive que desisti do consórcio de moto. Os valores não foram atualizados e nem tiveram correção monetária.
Comentários encerrados em 27/01/2020.
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