Ação de inconstitucionalidade

Leis estaduais sobre procuradores autárquicos são questionadas

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19 de janeiro de 2020, 10h33

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.292, com pedido de medida liminar, contra seis leis do estado de Mato Grosso do Sul que tratam da organização e da regulamentação da carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado.

Giuliano Lopes/ALMS
Assembleia Legislativa em Campo Grande
Giuliano Lopes/AL-MS

Para a entidade, as normas “promovem verdadeira usurpação” das atribuições exclusivas conferidas pela Constituição Federal aos procuradores do estado, pois definem que a representação judicial e extrajudicial das entidades autárquicas e fundacionais seria concorrente e delegam o regramento a ato do governador. A Anape argumenta ainda que a jurisprudência do STF reconhece a exclusividade dada pela Constituição aos procuradores dos estados para o exercício das funções de representação e consultoria da unidade federada.

As normas questionadas na ADI são a integralidade das Leis estaduais 1.938/98, 3.151/05 e 3.518/08 e dispositivos das Leis 2.065/99 e 4.640/14 e da Lei Complementar 95/01 de Mato Grosso do Sul.

Informações
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ao adotar o regime do artigo 12 da Lei 9.868/99, requisitou informações à Procuradoria-Geral do Estado e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestarem. A decisão do ministro foi tomada em 19/12, último dia antes do recesso judiciário. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.292

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