Publicidade estatal

MP pede que TCU investigue conflitos de interesse do chefe da Secom

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18 de janeiro de 2020, 13h10

O Ministério Público de Contas apresentou uma representação nesta sexta-feira (18/1) no Tribunal de Contas da União para pedir que se investigue a atuação do chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Fabio Wajngarten.

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Fabio Wajngarten (dir.) levou Sergio Moro ao "Programa do Ratinho", no SBT, uma das emissoras que mais tiveram aumento no repasse de verba pública para propaganda
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O documento assinado pelo subprocurador geral Lucas Rocha Furtado pede apuração sobre uma possível violação da lei de conflito de interesses e se o chefe da Secom favoreceu emissoras de TV que são clientes de sua empresa ao distribuir verba pública de publicidade.

"É necessária a apuração rigorosa dos fatos acima narrados que, se confirmados, podem sim caracterizar conflitos de interesses na atuação do secretário da Secom e infringência direta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade ou isonomia e da moralidade, merecendo, consoante dissemos anteriormente, a pronta intervenção dessa Corte de Contas", escreveu o procurador na representação.

O pedido de investigação foi motivado por reportagem da Folha de S.Paulo, que aponta que Wajngarten é o principal acionista da FW Comunicação, empresa contratada por emissoras como a Record e a Bandeirantes e que recebem verba pública de propaganda da secretaria comandada por ele.

Lei de Conflito de interesses
Na representação, o subprocurador-geral argumenta que a atividade empresarial de Wajngarten e sua atuação no governo pode configurar conflito de interesses com base na Lei 12.813, sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Roussef.

Conhecida como “lei de conflito de interesses”, a norma veta que ocupantes de cargos na administração federal pratiquem “ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão”.

O chefe da Secom tem negado conflito de interesses e afirma que obedeceu a Lei 8.112, que rege o serviço público. Especificamente o artigo 117 da normativa que estabelece que o servidor público não “pode participar de gerência ou administração de sociedade privada”, exceto na condição de “acionista, cotista ou comanditário”.

Aprovada em 1990, a de número 8.112 não trata de conflito de interesse. Tema que só foi regulado com a aprovação da lei de 2013. Wajngarten passou a administração de sua agência para outro empresário, mas manteve 95% de participação no negócio e o direito de receber lucros e dividendos com base nesse percentual.

No governo Bolsonaro, a Record e a SBT aumentaram seus ganhos em publicidade estatal. Relatório do TCU aponta que a lógica de distribuição de verbas publicitárias para TV aberta vem privilegiando emissoras supostamente mais alinhadas ao Poder Executivo, mas que não são líderes de audiência.

Apesar de ser a emissora mais assistida do país, a Globo passou a receber menos publicidade estatal.

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