Autonomia privada

TJ-RN mantém decisão que determinou reintegração de motorista de aplicativo

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18 de janeiro de 2020, 9h51

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Desembargadora manteve decisão sobre reintegração de motorista de aplicativo
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A desembargadora Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu manter uma decisão proferida em favor de um motorista da Uber que solicitou a sua reintegração à plataforma do aplicativo.

A magistrada negou o agravo de instrumento interposto pela empresa por meio do qual tentou reverter a decisão da 13ª Vara Cível de Natal. A decisão de primeiro grau determinou a reintegração no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 15 mil.

No recurso apresentado ao TJ-RN, a empresa alegou que excluiu a conta do motorista em maio de 2019 em decorrência de reclamações de usuários por inadequação de sua conduta ao prestar serviço via aplicativo.

O motorista, por sua vez, afirmou que “desconhecia até então as denúncias apresentadas e o teor delas, uma vez que a Uber não notifica o motorista automaticamente, tampouco informa o teor da denúncia quando esta ocorre, impedindo assim qualquer possibilidade de defesa”.

A defesa do motorista também alegou que apesar das sete reclamações de passageiros sobre os seus serviços, ele dispunha de 8.457 avaliações positivas.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o princípio da autonomia privada, segundo o qual a pessoa tem liberdade para regular os próprios interesses, não é absoluto, encontrando limitações nos princípios sociais.

“Há aqui o confronto do princípio da autonomia privada com o princípio da função social do contrato, o da boa-fé objetiva”, afirmou. Diante disso, ela julgou que “a desvinculação do motorista do aplicativo Uber deu-se injustamente na medida em que não oportunizou a manifestação sobre as queixas”.

0807803-08.2019.8.20.0000

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