Meios alternativos

Arbitragem pode ser eficaz para solucionar conflitos entre o Fisco e contribuintes

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18 de janeiro de 2020, 16h39

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Especialistas acreditam que arbitragem pode ser eficaz em conflitos com o fisco
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Apesar de aplicação limitada, especialistas acreditam que arbitragem tributária será eficaz para solucionar conflitos entre Fisco e contribuintes

No Brasil, cresce as discussões e implementações de meios alternativos para solução de controvérsias que, como resultado, corroboram para o desafogamento do Judiciário e permite a resolução de conflitos de maneira satisfatória.

Não é diferente para as questões tributárias. No atual cenário de necessidade de recuperação de crédito pela Fazenda Pública e sob o argumento de criar instrumento alternativo para solução de litígios entre Fisco e contribuinte, foi criado no Senado o Projeto de Lei 4.257/2019, que pretende introduzir a arbitragem tributária no país. 

Para especialistas, a negociação fora do campo judicial é uma alternativa que deve ser explorada, pois além de solucionar um conflito sem a burocracia e morosidade de um processo na justiça, pode ainda aumentar a arrecadação estatal. 

O advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, diz acreditar que o projeto, se aprovado, modernizará a legislação brasileira. “A realidade forense não deixa dúvidas de que as causas fiscais são um dos maiores entraves no Poder Judiciário, com repercussão direta na vida dos cidadãos, impactando a eficiência da justiça na recuperação do crédito tributário, o que só aumenta o montante da dívida pendente de execução. Decerto que a nova modalidade de arbitragem modernizará a legislação nacional, oferecendo um mecanismo eficaz de solução dos litígios através da consensualidade e que, sem perder de vista a indisponibilidade do crédito tributário, incrementará a arrecadação fiscal”, ressalta.

O especialista, no entanto, possui certas críticas ao projeto. Isso porque o texto autoriza a arbitragem somente para o contribuinte que ofereça garantia dotada de maior liquidez, como depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. “Creio que essa restrição viola o princípio da isonomia, considerando que a Lei de Execução Fiscal possibilita ao contribuinte outras modalidades de garantias, como a nomeação de bens à penhora, inclusive de terceiros”, afirma Willer Tomaz.

Já a advogada tributarista Catarina Borzino, sócia do Corrêa da Veiga Advogados, explica que, segundo os artigos 16-A e 41-T do projeto de lei, a arbitragem tributária será via alternativa ao Poder Judiciário para julgamento dos embargos à execução ou quando o executado ajuizar ação consignatória ou ação anulatória de débito fiscal.

“Apesar de limitado o campo de aplicação da arbitragem tributária, se implementada no Brasil, será um grande avanço para os que militam na área tributária. Caso bem sucedida, o Brasil poderá ampliar a sua aplicação para a fase de prevenção de conflitos, que representa um dos maiores desejos dos contribuintes”, ressalta Catarina.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de duração das execuções fiscais no Brasil é de 11 anos. Para Borzino, a experiência da arbitragem tributária em Portugal pode ser bastante inspiradora para o Brasil. “Naquele país, os processos são resolvidos em poucos meses, algo impensável no Brasil”, alerta.

O projeto de lei que institui a arbitragem tributária no país já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda decisão final da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Além de instituir a arbitragem tributária, o projeto visa regulamentar a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.

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