Liberdade de imprensa

Direito de resposta não pode ser usado para polemizar, diz TJ-SP

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17 de janeiro de 2020, 7h20

O direito de resposta pressupõe algo a retificar, esclarecer ou desmentir, e não para polemizar ou expor pontos de vista dos envolvidos em tema controvertido. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou direito de resposta a um vereador de São José dos Campos que foi criticado em um programa de rádio da região.

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TJ-SP nega direito de resposta a vereador criticado em programa de rádio

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. A magistrada entendeu que as críticas dos jornalistas feriram a honra do vereador. Porém, o TJ-SP reformou a sentença, acolhendo o recurso da emissora, por entender que o programa não ultrapassou os limites do direito de informação e de crítica garantido à imprensa. 

"Não se vislumbra a ilicitude da conduta da demandada, cujos prepostos não desbordaram dos limites da liberdade de crítica e de veiculação e divulgação do pensamento, próprios da atividade jornalística. Ainda que se note o teor crítico da mensagem, sobreleva que o seu intuito foi suscitar o debate público a um projeto de lei municipal a que o vereador manifestou oposição, além de se dar visibilidade a elevados gastos efetuados pelo vereador durante uma viagem a Brasília", disse o relator, desembargador Vito Guglielmi.

No voto, o relator afirmou que as críticas no programa de rádio estão relacionadas ao mandato político do vereador, "posição esta de notória exposição pública e que inflama, no mais das vezes, os ânimos da sociedade ante cada ato perpetrado". Assim, "nada mais natural" que se torne pauta jornalística recorrente, "que por sua vez está jungida ao sistema democrático de garantias, de onde se extrai a liberdade na expressão da opinião". A decisão foi por unanimidade.

1016964-08.2019.8.26.0577

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