Políticas públicas

Toffoli determina retirada do Amapá dos cadastros restritivos da União

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16 de janeiro de 2020, 21h14

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou à União que retire o Amapá dos cadastros federais de inadimplência em duas ações cíveis originárias movidas pela Procuradoria-Geral estadual.

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Vista aérea de Macapá, capital do Amapá
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Nas decisões, o ministro destacou que a inscrição nos cadastros restritivos tem impacto na prestação de serviços e nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais, emendas parlamentares e convênios.

“Em relação à probabilidade do direito, conforme assentado inúmeras vezes por esta Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o postulado constitucional do devido processo legal”, lembrou o presidente.

Ele concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência e remeteu os autos aos gabinetes dos relatores, ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACOs 3.285 e 3.347

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