Parceria eleitoral

CNJ nega liminar a partidos de oposição sobre atuação de cartórios pelo Aliança

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16 de janeiro de 2020, 20h18

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido liminar que buscava suspender a atuação dos cartórios em recolhimento de assinatura de eleitores para a fundação do partido Aliança pelo Brasil.

Marcos Corrêa/PR
Marcos Corrêa/PROposição questiona procedimento de criação do partido de Jair Bolsonaro

Segundo o corregedor, não há risco de perecimento de direito a justificar a concessão da medida sem ouvir os interessados e não há demonstração segura de atuação irregular dos notários.

A decisão foi tomada em Pedido de Providências proposto pelo PCdoB, PDT, PT, PSol e PSB sobre atuação do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, juntamente com a Seccional de São Paulo e o Cartório do 12º Ofício de Notas de Pituba (Salvador-BA), em favorecimento das serventias extrajudiciais para a fundação da nova legenda.

Martins entendeu não se encontrarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, que somente poderia ser concedida caso houvesse risco de perecimento de direito e se os fatos apontados na denúncia demonstrassem, de forma segura, estar ocorrendo ilegalidade na atuação dos notários.

O risco de perecimento de direito foi afastado pelo corregedor com o fundamento de que a criação de um novo partido político só se conclui após o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em requerimento que deve ser instruído inclusive com as certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido o apoiamento mínimo de eleitores.

“Num juízo de cognição não exauriente, portanto de prelibação, não vislumbro a presença de periculum in mora e de fumus boni juris aptos a ensejarem o deferimento da medida, de modo que se mostra impossível a formação de juízo de verossimilhança no momento”, disse Martins.

Elementos insuficientes
Em relação ao suposto favorecimento dos cartórios à futura legenda, Humberto Martins disse que “não há elementos suficientes para concluir estar havendo atuação concertada dos delegatários de apoiar institucionalmente uma agremiação partidária, em detrimento das demais".

"É que, pelo menos em tese, é possível que a atuação dos tabeliães, no caso, esteja circunscrita ao disposto no parágrafo único do artigo 7º, da Lei n. 8.935/94, que autoriza os tabeliães de notas a realizarem as diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais”, explicou o corregedor.

O ministro, entretanto, determinou a intimação do Colégio Notarial do Brasil juntamente com a seccional paulista e o cartório de Salvador para que se manifestem sobre os fatos no prazo de 15 dias, devendo inclusive remeter cópia de eventual convênio/acordo firmado com o objetivo de viabilizar o procedimento de fornecimento e guarda das fichas de apoiamento. 

Outro lado
Em nota, o cartório de Salvador afirmou que "não apoiou evento algum promovido pelo pretenso partido Aliança pelo Brasil, mas atendeu e atenderá sempre a todos os cidadãos e outras legendas a serem criadas".

Leia a íntegra da nota:

A principal função dos cartórios de notas é garantir que os atos jurídicos sejam públicos, autênticos, seguros e eficazes, por isso, faz parte de suas atribuições a certificação da autenticidade de assinaturas. Este serviço está disponível a todos os cidadãos e partidos brasileiros e não se restringem a uma só legenda.
O cartório de notas foi o meio escolhido pelo futuro partido para agilizar o processo de validação das assinaturas dos apoiadores da criação da nova sigla. O cartório fornece as fichas de filiação a todos os partidos que estão em processo de recolhimento de assinaturas, de acordo com as orientações do Colégio Notarial do Brasil (CNB), além de receber as fichas assinadas, com firmas reconhecidas, e entregar a um representante do partido. As fichas também estão disponíveis no site do CNB para que todos tenham acesso. Não há nenhuma previsão legal que impossibilite o cartório de prestar o serviço. 
A alta demanda pelo serviço de reconhecimento de firma no cartório da Pituba, na última terça-feira (14), se deve à estratégia do futuro partido de iniciar a realização de eventos para angariar assinaturas no Nordeste brasileiro. Os eventos começaram a ser realizados desde o início do mês em diversos estados, dentre eles a Bahia, onde culminou na demanda de serviços no Cartório da Pituba. Entretanto, o cartório não apoiou evento algum promovido pelo pretenso partido Aliança pelo Brasil, mas atendeu e atenderá sempre a todos os cidadãos e outras legendas a serem criadas, afinal este é um serviço de cidadania oferecido por todos os cartórios de notas.
Outros eventos estão sendo realizados pelo futuro partido e, com certeza, mais cartórios terão demandas altas nos próximos dias.
O cartório da Pituba ressalta que está aberto ao recebimento de solicitações de outros pretensos partidos políticos para auxiliá-los no processo de autenticação de assinaturas.  

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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