Lei anticrime

Anacrim vai ao STF defender constitucionalidade do juiz das garantias

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16 de janeiro de 2020, 21h45

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) protocolou no Supremo Tribunal Federal pedido para ingressar como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.289, 6.299 e 6.300. Essas ADIs questionam a criação da figura do juiz das garantias, prevista pela lei anticrime sancionada no fim do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Nelson Jr./SCO/STF
Plenário do Supremo Tribunal Federal
Nelson Jr./SCO/STF

A entidade sustenta a constitucionalidade dos dispositivos questionados, além de mencionar estudos empíricos segundo os quais a proximidade do julgador com o curso da investigação aumenta a tendência à condenação. Esses estudos baseiam-se na teoria da dissonância cognitiva.

Uma das pesquisas mencionadas foi conduzida na Alemanha pelo jurista Bernd Schünemann e foi publicada no artigo "O juiz como um terceiro manipulado no processo penal?".

Segundo a entidade, a principal conclusão é que "juízes que entram em contato com a prova antes de julgar tendem a adotar comportamento predisposto, ameaçando a necessária imparcialidade".

A peça da Anacrim também questiona a legitimidade da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) para propor a ADI.

ADIs 6.289, 6.299 e 6.300

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