Efeitos prospectivos

Em liminar, Toffoli determina regras de transição para juiz das garantias

Autor

15 de janeiro de 2020, 17h44

Na mesma liminar em que suspendeu a implantação do juiz das garantias por seis meses, o ministro Dias Toffoli fixou regras de transição para a "lei anticrime".

123RF
No caso das ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais (ou quando esgotado o prazo máximo de 180 dias), "a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente". "O fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará seu automático impedimento", esclareceu Toffoli.

"Tratando-se de impedimento superveniente, esse não poderia atingir o juiz já legitimamente vinculado à ação penal, relacionando-se, portanto, com a garantia do juiz natural e o corolário da perpetuatio jurisdictionis. Ressalte-se, inclusive, que se assim não fosse, teríamos a necessidade de redistribuição de grande parte das ações penais em curso no país."

Já no caso das investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implantação do juiz das garantias pelos tribunais, o juiz da investigação será considerado automaticamente o das garantias desse caso. "Portanto, não será necessário, a partir do início de eficácia da lei, designar novo juiz para oficiar como juiz de garantias na respectiva investigação."

Neste caso, uma vez recebida a denúncia ou queixa e instaurada a ação penal, o processo será enviado ao juiz da instrução e do julgamento. Com isso, evita-se a necessidade de redistribuição de inúmeras investigações já em curso no país.

"Ambas as regras de transição respeitam o disposto no artigo 2º do CPP quanto à aplicação imediata da nova regra processual, que deverá produzir efeitos somente prospectivos. Em ambas as hipóteses mencionadas, mantém-se o juiz que já estava oficiando no caso (na fase em que se encontra) quando do início de eficácia da nova sistemática processual", disse Toffoli.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!