Suspensão de segurança

STF afasta liminares para manter emenda que alterou previdência de Goiás

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15 de janeiro de 2020, 19h44

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu os efeitos de decisões da Justiça de Goiás contrárias à tramitação da proposta de emenda à Constituição do estado relativa à reforma da previdência dos servidores públicos.

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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM)
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Toffoli atendeu a pedido do estado de extensão da decisão proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5.336, que trata da reforma da Previdência do Piauí.

No pedido de extensão ao STF, o Executivo de Goiás apontou que as liminares haviam concedidas por juízes plantonistas da Justiça estadual após a conversão da proposta em emenda à Constituição.

Assim, o controle de constitucionalidade só poderia ser feito mediante por meio de ação direta de inconstitucionalidade, e não de forma preventiva.

De acordo com Toffoli, os magistrados de primeiro grau não poderiam ter ordenado a paralisação do processo legislativo após a publicação do texto da emenda constitucional resultante da PEC da Previdência no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 30/12/2019.

Nesse caso, a única forma de controle de constitucionalidade possível é a de natureza objetiva, ou seja, por meio das ações de controle de constitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
SS 5.336

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