Risco à população

Por falta de licenças, Justiça Federal interdita Parque Olímpico do Rio de Janeiro

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15 de janeiro de 2020, 19h49

Devido à falta de licenças e manutenção e para preservar a população, a 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (15/1) a interdição do Parque Olímpico, na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense.

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MPF alega que arenas olímpicas estão repletas de irregularidades

Em outubro, o Ministério Público Federal pediu a proibição de eventos nas instalações olímpicas no Rio de Janeiro até que fossem fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando a obra e o "Habite-se" emitido pela Prefeitura do Rio, além de todos os outros documentos que possibilitem a emissão das licenças de pânico e incêndio dos bombeiros.

Quatro meses antes, pelo risco de dano às arenas do Parque Olímpico e às pessoas que transitam pela área, a 17ª Vara Federal do Rio concedeu tutela de urgência para obrigar o município carioca e a empresa de urbanização Rio Urbe a fornecer documentos sobre as instalações para a União e a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo).

Em ação civil pública, a União pediu que o governo municipal e a Rio Urbe regularizem a documentação e corrijam os problemas de construção dos estabelecimentos e dos aparelhos esportivos constatados por auditoria e depois por investigações pedidas pela própria Advocacia-Geral da União, autora da ação, coordenada pelo procurador federal Ricardo Marques de Almeida.

Na decisão desta quarta, o juiz federal Eugenio Rosa de Araujo afirmou que a Prefeitura do Rio e a Rio Urbe não forneceram as certidões. De acordo com ele, o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros é essencial para garantir a segurança de locais que receberam grande público. O juiz também ressaltou que está claro o estado de abandono das instalações olímpicas.

“Enquanto isso, regularmente são realizados eventos de grande apelo, principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, como shows e festivais, que recebem milhares de pessoas. Esse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, argumentou o juiz.

Diante da inexistência de medidas alternativas e visando à segurança da população, Eugenio Araujo ordenou a interdição do Parque Olímpico em até 48 horas.

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5025453-73.2019.4.02.5101

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