Dolo eventual

Dono de academia é condenado por grave acidente em aula de natação

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15 de janeiro de 2020, 7h03

Dono de academia que mantém o ralo da piscina sem tampa assume o risco de que ocorram acidentes com os frequentadores, configurando dolo eventual. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de uma academia por um acidente com uma criança de 8 anos durante uma aula de natação. A mão do menino ficou presa em um ralo no fundo da piscina. Ele demorou a ser resgatado e sofreu uma parada respiratória, que deixou sequelas irreversíveis.

“O sujeito que age com culpa consciente confia nas suas qualidades pessoais e nas possibilidades de impedir o resultado previsto. Em outras palavras, ele confia sinceramente na não produção do evento. Se ele estivesse realmente convicto de que o evento poderia ocorrer, ele desistiria da ação. Por outro lado, o indivíduo que está acobertado pelo dolo eventual, como o réu, crê apenas no acaso. Ele tem a consciência de que sua ação é capaz de produzir o resultado danoso, porém prossegue com sua conduta perigosa, ou nada faz. Foi o que ocorreu nos autos em apreço”, disse o relator, desembargador Euvaldo Chaib.

O relator afastou a tese da defesa de desqualificação do dolo eventual para crime culposo. Laudos anexados aos autos apontam negligência do dono da academia. Havia um único ralo no fundo da piscina, que estava sem tampa, o que foi preponderante para o acidente. Dessa forma, segundo Chaib, o réu “assumiu o risco de produzir as lesões corporais no menor, como demonstram à exaustão as provas reunidas”.

“Com a sua ação dolosa assumiu o risco de lesar ou até ceifar a vida de alunos, que facilmente poderiam ser sugados pelos equipamentos da piscina. Ora, o proprietário da academia há cerca de quinze anos, era responsável pela manutenção da piscina e, de acordo com as provas colhidas nos autos, tinha plena ciência de que a grade de proteção do dreno estava danificada, o que poderia gerar graves danos às crianças, como de fato causou à vítima”, disse.

Chaib destacou que a piscina não estava de acordo com as normas legais, que exigem no mínimo outro ralo e proteção externa, para evitar acidentes como o que ocorreu. “Como receber alunos regulares de uma escola para ministrar-lhes aulas sem condições para tanto?”, concluiu.

O réu foi condenado a três anos, um mês e dez dias de prisão, em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 200 mil à vítima.

0014072-54.2016.8.26.0576

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