Termos do Edital

Contratação para dragagem no Porto de Santos deve ser suspensa, decide juíza

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15 de janeiro de 2020, 18h25

A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos (SP), suspendeu atos e procedimentos ligados à contratação da DTA Engenharia, empresa responsável por prestar serviços de dragagem no Porto de Santos, até que um pedido de liminar seja integralmente analisado. A decisão é desta segunda-feira (13/1).

Divulgação Codesp
Solicitação afirma que DTA Engenharia, empresa que venceu pregão, não observou termos do edital
Reprodução/Codesp

A suspensão foi solicitada pela Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda, que afirma haver “inequívoco desentendimento aos termos do edital da licitação” por parte da DTA Engenharia, que venceu o pregão eletrônico nº 27/2019. 

“Recomenda-se, dentro do poder geral de cautela, determinar a suspensão de todos os atos e procedimentos dirigidos à celebração do contrato objetivo do pregão eletrônico, inclusive a expedição de ordem de serviço, caso já assinado o contrato”, afirma a decisão. 

Ainda de acordo com a juíza, a área técnica da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) já havia feito questionamentos relevantes em relação à proposta apresentada pela licitante vencedora. 

De acordo com ela, o direito discutido nos autos “requer exame integral da medida liminar após a vinda das informações, inclusive em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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5000246-09.2020.4.03.6104

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