Núcleo estadual

TJ-AP define modelo provisório de implantação do juiz das garantias

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14 de janeiro de 2020, 10h34

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) já definiu uma estratégia para garantir a implantação do juiz das garantias no estado a partir do dia 23 de janeiro. Segundo o presidente do tribunal, João Lages, será criado um "Núcleo de Garantias" sediado em Macapá, com dois juízes substitutos e um quadro de assessores que vão analisar a legalidade e o controle sobre o inquérito policial nas investigações de todo o estado.

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Sistema provisório vai funcionar até 2021, quando poderão haver mudanças na previsão orçamentária.
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O assunto foi debatido em reunião conduzida por João Lages com juízes criminais, de vara única e substitutos, no final da tarde desta segunda-feira (13/1). De acordo com a Lei nº 13.964, apelidada de "lei anticrime", o juiz das garantias deverá ser implementado a partir do dia 23 de janeiro de 2020 em todos os tribunais brasileiros.

De acordo com o resultado da reunião, nas palavras do presidente, "será criado um Núcleo de Garantias, sediado em Macapá, com dois juízes substitutos, com quadro de servidores, principalmente assessores jurídicos, que possibilite a análise da legalidade e o controle sobre o inquérito policial e sobre todas as investigações policiais de todo o estado".

A medida é provisória, "até que haja a criação de uma unidade judiciária específica, e isso só poderá ocorrer com previsão orçamentária, a partir de 2021", explicou o magistrado. Mas, para assegurar objetividade ao Núcleo de Garantias, que passará a funcionar no próximo dia 23, "serão utilizados recursos de Tecnologia da Informação, como o gabinete virtual, o processo eletrônico por meio do Sistema Tucujuris, e a teleconferência, que pode ser feita de qualquer quadrante do planeta", complementou.

O formato foi repassado ontem mesmo para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a garantia de que "não haverá prejuízos à prestação jurisdicional", asseverou o Desembargador-Presidente. "Não há motivos para adiarmos a implantação desta que é uma solução importante. É o juiz que vai garantir os direitos fundamentais estabelecidos no art. 5º da Constituição Federal, no período da investigação policial. Irá controlar a legalidade do auto de flagrante, dentre outras competências previstas na Lei", finalizou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AP.

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