Abalo psicológico

Portaria que restringiu visitas a presos é forma de tortura, diz ONG ao STJ

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14 de janeiro de 2020, 15h22

Com o argumento de que manter presos isolados é uma forma de tortura psicológica, o Instituto Anjos da Liberdade interpôs, nesta segunda-feira (13/1), recurso ordinário em mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra a Portaria 157/2019 do Ministério da Justiça.

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Para instituto, portaria é uma forma de tortura psicológica aos presos 
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A Portaria 157/2019, editada pelo ministro Sergio Moro, estabelece que as visitas sociais em prisões federais de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, e não acontecem mais em pátio de visitação, exceto para os presos com "perfil de réu colaborador ou delator premiado".

Especialistas ouvidos pela ConJur opinaram que a norma é inconstitucional. O PT e o Instituto Anjos da Liberdade moveram a ADPF 579 contra a portaria. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, negou que o instituto figurasse como autor, mas admitiu sua participação como amicus curiae.

O instituto também impetrou mandado de segurança contra a norma, mas o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. No recurso ao STJ, a ONG argumenta que manter presos na solitária é uma tática de lavagem cerebral e tortura, usada em prisioneiros da Guerra da Coréia e da União Soviética. Estudos anexados pela entidade demonstram que a medida gera danos psicológicos irreversíveis aos detentos.

E o mesmo ocorre com aqueles que estão presos no sistema penitenciário federal, sustenta o Anjos da Liberdade. Para o instituto, a portaria viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e constituiu crime contra a humanidade.

Além disso, a entidade argumenta que a proibição de visitas íntimas afasta pais de seus filhos e provoca dano emocional a crianças e adolescentes. A medida, conforme a ONG, pode ser considerada uma forma de alienação parental praticada pelo Estado.

O instituto também critica os benefícios a delatores e ressalta que presos mantidos em isolamento – como ocorre com os submetidos ao regime disciplinar diferenciado – têm maior propensão a desenvolver danos psiquiátricos irreversíveis.

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MS 24.976

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