Lei Anticrime

Consulta do CNJ sobre juiz das garantias recebe 99 sugestões

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14 de janeiro de 2020, 8h59

Em consulta pública feita pela internet, o Conselho Nacional de Justiça recebeu 99 sugestões para a implantação do instituto do juiz das garantias. A maioria (78) foi enviada por magistrados. Tribunais, advogados, defensores e integrantes do Ministério Público militar também contribuíram.

Contribuições dos
Magistrados
Estadual 65
Federal 11
Eleitoral 2

Uma das propostas enviadas pelos juízes sugere que a designação de magistrados para a atividade de juiz das garantias recaia sobre os juízes federais e juízes federais substitutos das varas federais com competência criminal, mas, de modo regionalizado. Neste caso, os atos seriam levados a efeito por meio do sistema de videoconferência, na hipótese de o deslocamento ocorrer no interior da seção judiciária

Outra sugestão defende a criação da figura do juiz substituto para todas as unidades judiciais e mais de um juiz apoia a ideia de criação de centrais de inquérito regionais, com competência para a análise do flagrante até o recebimento da denúncia, inclusive para realizar audiência de custódia, por meio de videoconferência.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Corregedor nacional, ministro Humberto Martins coordena o grupo de trabalho do CNJ da "lei anticrime" Luiz Silveira/Agência CNJ

Tribunais
Entre as propostas encaminhadas pelos tribunais estão: prorrogação mínima de seis meses para implementação do juiz das garantias; audiências por videoconferência, principalmente as de custódia; digitalização de processos e regionalização do juízo de garantias.

Foi sugerido ainda que o CNJ não estabeleça um modelo único de implementação do juiz das garantias, para que os tribunais possam adequar a efetivação da medida às realidades locais.

DPU e OAB
A Defensoria Pública da União sugere que o juiz das garantias acumule a função de juiz de custódia e sua função seja exercida nos polos sedes das diversas circunscrições em que o estado é repartido.

Já a Ordem dos Advogados do Brasil observou a necessidade de se proceder a rápida e prioritária digitalização de todos os feitos criminais em andamento, uma vez que o processo eletrônico não é uma realidade em todas as comarcas e subseções.

Melhor estratégia
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, responsável pela coordenação do grupo de trabalho, avaliou positivamente a consulta pública e disse que todas as contribuições estão sendo avaliadas e que poderão ser incorporadas ao estudo final, que será apresentado ao presidente do CNJ.

“Todas as sugestões serão criteriosamente discutidas, com vistas à elaboração de proposta de ato normativo para a implementação da Lei 13.964/2019. Com a participação e a colaboração daqueles que estão diretamente envolvidos com a aplicação da norma, e que conhecem a realidade do Poder Judiciário brasileiro, encontraremos a melhor estratégia para concretizar a legislação”, disse o corregedor nacional.

Na última semana, o ministro afirmou que o grupo trabalha para implantar a "Lei Anticrime" (13.964/2019) a partir do dia 23 de janeiro, 30 dias após a assinatura do presidente Jair Bolsonaro, na véspera do último Natal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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