Debate aberto

STF fez quatro audiências públicas em 2019 para embasar ações

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13 de janeiro de 2020, 11h44

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal fez quatro audiências públicas com o objetivo de fornecer aos ministros subsídios para que tomem a decisão mais adequada em relação a processos que tramitam na corte. Para 2020, duas audiências já estão marcadas.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Supremo fez quatro audiências públicas em 2019. Para 2020, duas já foram marcadas

Os ministros e a sociedade puderam ouvir opiniões técnicas, politicas, científicas, econômicas e jurídicas sobre matéria eleitoral e penal e sobre as liberdades de expressão artística e cultural.

A fim de buscar uma solução pacífica entre os entes federativos em relação à questão fiscal, o ministro Luiz Fux convocou, em junho, audiência pública para debater as origens dos conflitos decorrentes de bloqueios de verbas feitos pelo governo federal em razão do não pagamento pelos governos estaduais de empréstimos firmados com a União. Participaram da audiência representantes do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, de estados da federação e do Ministério Público Federal.

O processo que motivou a realização da audiência pública é a Ação Cível Originária (ACO) 3.233, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais. No entanto, tramitam no STF diversas ações que envolvem conflitos fiscais semelhantes. A retenção pela União de verbas como parte da execução de contragarantias em contratos de empréstimos não quitados tem sido questionada com o argumento da situação fiscal delicada dos estados. No caso da ACO 3.233, o relator, em decisão liminar, determinou que a União se abstenha de bloquear R$ 122,8 milhões das contas de Minas Gerais.

Liberdades
Para subsidiar a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, proposta pela Rede Sustentabilidade, a ministra Cármen Lúcia convocou audiência pública que, nos dias 4 e 5 de novembro, reuniu no STF cineastas, roteiristas, produtores e atores, além de representantes do Poder Executivo, de entidades da sociedade civil e deputados.

Na ação, a legenda questiona o Decreto presidencial 9.919/2019, que altera a estrutura do Conselho Superior do Cinema, e a Portaria 1.576/2019 do Ministério da Cidadania, que suspendeu por 180 dias o edital de seleção para produção audiovisual. A rede alega que os atos teriam o objetivo de censurar a produção audiovisual brasileira por meio do esvaziamento do conselho, responsável pela implementação de políticas públicas de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

Candidaturas avulsas
A discussão sobre a possibilidade de candidaturas sem filiação partidária reuniu no STF, em dezembro, 40 expositores, representantes de partidos políticos, dos movimentos sociais, de institutos ligados ao Direito, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Senado Federal, da Câmara do Deputados e da Advocacia Geral da União, além de acadêmicos e parlamentares.

A audiência foi convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.238.853, com repercussão geral reconhecida. O recurso foi apresentado por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram registros de candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) negados pela Justiça Eleitoral, sob o entendimento de que a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º, inciso V) veda candidaturas avulsas ao estabelecer a filiação partidária como condição de elegibilidade.

ICMS
O enquadramento da conduta de não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio, regularmente declarado pelo contribuinte, no tipo penal de apropriação indébita também foi tema de discussão pública.

Em audiência aberta realizada em março por determinação do ministro Barroso, foram ouvidos advogados, defensores públicos, representantes de Procuradorias-Gerais e Secretarias de Fazenda de diversos estados, além de representantes de federações ligadas à indústria, ao comércio e a sindicatos.

A controvérsia foi julgada em dezembro, quando o Plenário, por decisão majoritária, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163.334 e se manifestou pela criminalização da apropriação indébita do imposto.

Agenda de 2020
Duas audiências públicas já estão prevista para este ano. Em fevereiro, o ministro Gilmar Mendes deve reunir especialistas para discutir aspectos de acordo de cooperação entre Brasil e Estados Unidos referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior. O tema é tratado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, de sua relatoria.

Os dias 23 e 24 de março foram definidos pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e pelo vice-presidente, ministro Luiz Fux, para debater o Marco Civil da Internet, tratado nos Recursos Extraordinários (REs) 1.037.396 e 1.057.258, dos quais são relatores. A responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros é o tema central em discussão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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