Andamento processual

PL que garante a advogados atendimento processual por telefone é analisada

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13 de janeiro de 2020, 21h47

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3752/19, que inclui entre os direitos do advogado o atendimento processual por meio de contato telefônico.

O direito só poderá ser exercido quando as informações forem referentes a processos que correm em segredo de Justiça. Se aprovada, a proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), será integrada ao Código de Processo Civil.

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PL quer garantir o advogado direito a ter atendimento processual por telefone

 “Ao expandir o rol de direitos previstos, o projeto de lei busca aprimorar ainda mais o acesso à informação, notadamente de litigantes e de seus respectivos advogados”, defendeu o autor do PL à Agência Câmara.

Em artigo publicado na ConJur, o especialista em Direito Civil e Processual Paulo Rodrigo Gonçalves de Oliveira elenca pontos positivos e negativos sobre o tema.

O advogado afirma que é problemática a recusa de cartórios judiciais de passar simples informações por telefone, com fundamento em ordem geralmente emanada pela Corregedoria de Justiça do Tribunal.

Por outro lado, Gonçalves usa o TJ de São Paulo como um exemplo. O maior TJ do país atende mais de 400 mil advogados e um grande número de estagiários e jurisdicionados. "Por isso, exigir que os servidores, além de prestar o serviço comum, passem informações acerca do processo por telefone, acarretaria em excesso de trabalho que desaguaria na ineficiência da atividade jurisdicional – o que ninguém deseja, dada a situação atual do Judiciário", comenta.

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