Massa corpórea

Obesidade não impede matrícula em curso de formação de cabos

Autor

13 de janeiro de 2020, 10h31

TRF-1 considerou que obesidade grau 1 não pode impedir matrícula de soldado em curso promovido pela Aeronáutica

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou um pedido de um soldado da Aeronáutica que havia sido impedido de fazer curso de formação de cabos e determinou seu ingresso no certame. Ele havia sido excluído por ter obesidade em grau 1.

No recurso apresentado ao tribunal, o solado alegrou que se o índice de massa corpórea (IMC) fosse usado para considerar alguém inapto para o serviço militar, ele não poderia estar exercendo a atividade.

Ao analisar a apelação, o relator, juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, pontuou que “a limitação de peso para que ele alcance a promoção almejada fere o princípio constitucional da legalidade na medida em que se funda em mera instrução normativa do Comando da Aeronáutica e, além disso, ofende o princípio constitucional da razoabilidade que prevê a vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ou desmesurada”.

Ainda conforme o magistrado, considerando que o militar, segundo os parâmetros dos exames informados no recurso administrativo, apresenta IMC de 34,75, pouco acima do limite mínimo de obesidade em grau I, não é razoável ser considerado inapto para o fim a que se destina. O voto foi acompanhado por unanimidade e a União obrigada a efetivar a matrícula do autor da ação.

2009.38.00.004942-0

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!