Acordo ameaçado

MPF quer anular portaria que alterou grupo responsável por estudos de terras indígenas

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13 de janeiro de 2020, 20h31

O Ministério Público Federal do Pará ajuizou, nesta segunda-feira (13/01), ação pedindo que a Funai seja obrigada a suspender a portaria que alterou a composição do grupo de trabalho responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) do território reivindicado pelo povo indígena Munduruku.

Fonte: ação do MPF
Área reivindicada pelos Munduruku do planalto santareno no oeste do Pará
Fonte: ação do MPF

O território fica em uma região conhecida como planalto santareno, em Santarém, no oeste do Pará. A criação de um grupo de trabalho para estudar a área e a produção do RCID faz parte um acordo entre Funai e MPF homologado pela Justiça Federal.

Além de pedir a suspensão da portaria que alterou a composição do grupo, o MPF-PA solicita que a Funai seja novamente intimada pela Justiça para adotar as medidas administrativas necessárias à realização da segunda etapa do trabalho de campo.

Por fim, o MPF-PA também solicitou o aumento e a execução da multa pessoal às autoridades da Funai responsáveis pelo descumprimento das decisões judiciais.

Alteração ilegal 
Sobre a mudança na composição original do Grupo de Trabalho instituído em 2018, o MPF ressalta na manifestação à Justiça que os gestores da Funai agiram como se a função de coordenação de GT correspondesse a um cargo político ou de representação e que pudesse ser livremente destituída. A constituição do GT, no entanto, “não é um ato administrativo discricionário passível de revogação por critérios de conveniência e oportunidade”, ressalta o MPF.

“Nesse sentido, a destituição de um coordenador de GT é um ato vinculado cujo único motivo de direito admitido é o descumprimento das obrigações ou a infringência das cláusulas do termo de compromisso, o que não se verificou no presente caso”, complementa.

O GT originário vinha desempenhando suas atribuições a contento e não recebeu nenhuma notificação da Funai relacionada a pendências ou descumprimento de obrigações, explica a manifestação à Justiça. Para o MPF, a ausência de motivo de direito válido – elemento essencial dos atos administrativos – também motiva a nulidade da portaria que alterou a composição original do grupo.

Os gestores da Funai destituíram uma professora do Programa de Pós-graduação em Antropologia da Universidade Federal do Pará (UFPA), com doutorado no Museu Nacional – programa avaliado com nota máxima pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – e longa experiência em etnologia indígena, por uma servidora recém-empossada, sem experiência e formação específicas e sem pós-graduação stricto sensu.

O MPF também destaca que no Protocolo de Brasília, documento que discute a elaboração de laudos antropológicos, a própria Associação Brasileira de Antropologia (ABA) recomenda que os profissionais responsáveis pela elaboração dos relatórios de identificação e delimitação possuam título de pós-graduação stricto sensu em antropologia ou produção relevante na área.

1000141-38.2018.4.01.3902

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