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Grupo trabalha dentro do prazo para implantar juiz das garantias

10 de janeiro de 2020, 14h41

Por Redação ConJur

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Coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o grupo de trabalho da "Lei Anticrime" (13.964/2019) vem se reunindo para aplicação dela a partir do dia 23 de janeiro, 30 dias após a assinatura do presidente Jair Bolsonaro, na véspera do último Natal.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Luiz Silveira/Agência CNJO corregedor de Justiça, Humberto Martins

“Qualquer prorrogação, seja para a consulta pública ou mesmo para a conclusão dos trabalhos do grupo, é da competência do presidente do CNJ. Até o momento, estamos trabalhando com os prazos fixados na Portaria n. 214/2019”, disse Martins.

O grupo foi instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, para estudar a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias e do julgamento colegiado de 1º grau.

A consulta tem como objetivo ouvir os tribunais, as associações de juízes, os magistrados, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), para o recebimento de sugestões e informações que subsidiarão o grupo nos estudos sobre os efeitos da nova lei e nas propostas para sua implementação.