Decisão soberana

Versão plausível é suficiente para sentença de júri ser irrecorrível, diz TJ-PE

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9 de janeiro de 2020, 7h18

Se júri optou por versão factível do caso, a sentença não pode ser anulada. Com este entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco não acolheu recurso do Ministério Público e manteve o veredicto em um caso de homicídio. 

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Sentença de júri só pode ser anulada se decisão foi claramente contrária às provas 

O réu foi indiciado por homicídio qualificado, acusado de ter atropelado com um carro um homem com quem brigou em uma festa e que estava em uma moto. A defesa, feita pelo advogado João Vieira Neto, alegava que houve uma perseguição e o motociclista caiu e morreu por conta do acidente. Assim, seria homicídio culposo e omissão de socorro. 

O júri acolheu a tese da defesa e reformou para homicídio culposo. Ao fixar a sentença, o juiz ressaltou que, enquadrado dessa forma, o crime já prescrevera. O MP então recorreu, alegando que o júri decidiu de modo frontalmente contrário às provas dos autos. 

O artigo 593 do Código de Processo Penal estabelece que é possível apelar de decisão de júri se a "decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos".

Para o desembargador Marco Antonio Cabral Maggi, relator do caso, o caso não se encaixa na possibilidade de recurso, pois havia duas versões plausíveis e o júri escolheu uma delas. 

"O conjunto probatório presente nos autos possibilita o reconhecimento da versão apresentada pela defesa, em face da existência de provas coerentes quanto à sua plausibilidade", disse o relator. 

O voto do relator foi acompanhado pela maioria e a sentença do júri foi mantida. 

Apelação Criminal 0000239-12.2005.8.17.1220

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