Retrospectiva 2019

Alterações legislativas marcaram o ano de 2019 para empresas

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9 de janeiro de 2020, 7h00

ConJur
No curso do ano de 2019 ocorreram alterações legislativas relevantes com o propósito de facilitar a rotina empresarial no Brasil. Em abril de 2019, foi promulgada a Lei 13.818/2019, que alterou as normas de publicações previstas na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), com eficácia determinada para 1 de janeiro de 2022. No entanto, com a subsequente edição da Medida Provisória 892 (MP 892), em agosto, foi suprimida a necessidade de publicação em jornais e diário oficial com efeito imediato, tornando sem efeitos as alterações da Lei nº 13.818 sobre as regras para publicações pelas sociedades anônimas. 

Recentemente, a MP 892 perdeu seus efeitos pela sua não votação pelo Congresso Nacional no prazo legal. Consequentemente, a Lei 13.818/2019 retornou à sua plena vigência e, portanto, segue válida a alteração à Lei das Sociedades Anônimas, de forma que a partir de 1 de janeiro de 2022 as sociedades anônimas deverão seguir as novas regras no que se refere às publicações, dentre as quais destacamos a dispensa de publicação em Diário Oficial. Como consequência, ficará exigida apenas a publicação em jornais de grande circulação da cidade em que se localiza a sede da companhia, resumida e simultânea à divulgação nas páginas do referido jornal na internet, o qual deverá possuir a devida certificação digital. Até de 1 de janeiro de 2022, portanto, as publicações devem ocorrer normalmente, ou seja, realizadas no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, e em outro jornal de grande circulação, tudo no local da sede da companhia. 

A Lei 13.818/2019 alterou, ainda, o valor máximo de patrimônio líquido das companhias dispensadas de certas publicações, para R$ 10 mil. Companhias com patrimônio líquido inferior a tal montante estão dispensadas de publicar demonstrações financeiras, desde que levem a registro em conjunto com a ata da assembleia geral ordinária. 

Ademais, no ano de 2019 também houve a promulgação da Medida Provisória 881 (MP 881), convertida na Lei 13.874/2019, a qual instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que prevê princípios e alterações legislativas baseados na proposta de liberalismo econômico do atual governo federal. A referida lei trouxe alterações que visam beneficiar a atividade empresarial no país, tais como critérios objetivos para acessar os bens dos sócios, análise de impacto regulatório pelas agências reguladoras, flexibilização de normas trabalhistas, entre outras. 

Quanto às alterações societárias mais relevantes, há alterações ao Código Civil. Uma delas se refere à limitação de responsabilidade ao patrimônio social da EIRELI, exceto em caso de fraude. A outra, de certa forma controversa, permite que a sociedade limitada também possa ser constituída por um único sócio. A Lei 13.874/2019 também alterou a Lei das Sociedades Anônimas em determinados aspectos, dentre os quais ressalta-se a substituição da assinatura física dos boletins de subscrição pelo registro eletrônico vinculado à bolsa de valores e a redução da necessidade de cumprimento de algumas obrigações, para companhias abertas de pequeno e médio porte, com o objetivo de fomentar seu acesso ao mercado de capitais.

Outra alteração trazida com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica relevante para o cenário econômico brasileiro consiste na limitação para acessar os bens dos sócios, na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, ao determinar que estes somente sejam alcançados quando administradores ou sócios sejam beneficiados direta ou indiretamente em razão de abuso.

Foram também eliminados alguns subjetivismos legais, que traziam insegurança jurídica aos empresários, através de modificações na conceituação de desvio de finalidade e de confusão patrimonial (ambos no artigo 50 do Código Civil). Referidas novidades legislativas fixaram entendimentos de necessidade de provas para elementos subjetivos e a necessidade de existência de dolo ou má-fé para que haja responsabilização em alguns casos.

A Lei 13.874/2019 instituiu, ainda, a obrigatoriedade de observância a alguns princípios econômicos e empresariais, tais como a liberdade para o exercício da atividade econômica e o da intervenção mínima do Estado.

Destacamos que as novidades legislativas acima mencionadas tem efeitos na microeconomia e têm por objetivo fomentar a atividade empresarial e a atividade econômica, bem como visam trazer maior segurança jurídica para os brasileiros. 

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