Conselho Federal de Medicina muda idade mínima para mudança de sexo
9 de janeiro de 2020, 15h31
Foi publicada nesta quinta-feira (9/1), no Diário Oficial da União, uma resolução do Conselho Federal de Medicina que altera as regras para procedimentos em pessoas transgênero.
A resolução reduz de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual. Também estabelece que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida em pessoas maiores de 16 anos.
Segundo o conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento.
O atendimento às pessoas transgêneros deverá ser feito por uma equipe médica multidisciplinar composta por pediatra — no caso do paciente ser menor de 18 anos —, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.
A resolução também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.
As novas regras também proíbem a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais.
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