Medidas cabíveis

Arquivado pedido contra o TRF-1 por demora em análise de demanda no plantão

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9 de janeiro de 2020, 12h05

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido de providências instaurado pela Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal pela demora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na análise de um mandado de segurança durante o plantão judicial.

Segundo o corregedor, ao prestar esclarecimentos, o tribunal demonstrou que providenciou a análise das medidas cabíveis e pertinentes ao caso durante o plantão judiciário e em tempo útil. Assim, concluiu Humberto Martins, não há motivos para a continuidade do pedido de providências.

O pedido foi ajuizado pela OAB-DF, que alegou demora na apreciação de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do presidente e do vice-presidente do TRF-1. Segundo a OAB-DF, o presidente da corte federal deveria analisar com urgência o seu impedimento e encaminhar os autos ao substituto legal que, segundo o Regimento Interno da corte, seria o corregedor regional, para a apreciação da medida liminar.

Ainda segundo a instituição, a assessoria da presidência do TRF-1 informou que o caso seria enviado oportunamente ao magistrado, com a observação de que diversas outras medidas judiciais também foram apresentadas durante o plantão, não havendo previsão de data para a decisão.

A OAB informou também que peticionou ao presidente do TRF-1 solicitação para a remessa urgente do caso para a corregedora regional, mas que o advogado sequer conseguiu ser recebido para despachar o pedido com o desembargador plantonista.

Ao reconhecer a existência da fumaça do bom direito e do periculum in mora, o corregedor nacional deferiu o pedido de liminar e determinou que o TRF-1 providenciasse a análise das medidas cabíveis e pertinentes ao caso, sob o entendimento de que demanda distribuída durante plantão judicial, por tratar-se, em tese, de hipótese de urgência, exige resposta oportuna e tempestiva dos tribunais.

O presidente do TRF-1 apresentou informações à Corregedoria Nacional de Justiça esclarecendo que o referido mandado de segurança foi impetrado no dia 30/12/2019 e que no dia 3/1/2020 houve a concessão de liminar no caso que deu origem ao mandado de segurança, para sobrestar a eficácia da decisão até o julgamento pela Corte Especial.

Foi informado, ainda, que no dia 6/1/2020, o presidente do TRF-1 determinou a remessa dos autos à corregedoria regional, em razão do seu impedimento e do vice-presidente da corte, conforme determina o regimento interno.

Em relação ao atendimento do advogado, o presidente da corte esclareceu que sempre atende aqueles que o procuram e que não teve conhecimento de que foi solicitada audiência durante o período do plantão.

Diante dos esclarecimentos prestados, o corregedor nacional de Justiça disse não identificar motivo justo para prosseguir com o pedido de providências. Segundo ele, “ficou demonstrado que o TRF-1 providenciou a análise das medidas cabíveis e pertinentes ao caso durante o plantão judiciário e em tempo hábil”.

Em relação à alegação de que o advogado não teria sido recebido pelo desembargador plantonista, Martins destacou que também ficou expressa nos autos a manifestação do presidente da corte de que reconhece e respeita o direito dos advogados de serem recebidos nos gabinetes, mesmo em período de plantão. "Nesse sentido, ao que parece, a situação narrada pela requerente não deve ter passado de um desencontro de informações", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0000013-28.2020.2.00.0000

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