Hierarquia regimental

TSE não pode rever decisão administrativa sobre licitação de urnas

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8 de janeiro de 2020, 17h57

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Das 180 mil novas urnas previstas, TSE pode trocar apenas 60 mil neste ano

Não existe hierarquia entre a presidência do Tribunal Superior Eleitoral e órgão colegiado que o integra. Com esse entendimento, o TSE negou recurso de uma empresa que pedia para reverter sua desclassificação em processo licitatório de fornecimento de urnas eletrônicas.

A sessão foi convocada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que negou liminar em dezembro após verificar que as duas empresas que participam da licitação apresentavam irregularidades. Nesta quarta-feira (8/1), a ministra levou o caso para referendar em Plenário.  

No recurso, o consórcio Smartmatic-Diebold alegou que sua reprovação aconteceu por supostas irregularidades apontadas por uma concorrente, que também ficou de fora da disputa.

Ao votar, Rosa afirmou que tratava de uma sessão administrativa pública e que não havia possibilidade de analisar recurso administrativo que colocava hierarquia entre a comissão de licitação (que apontou as irregularidades) e a Corte. 

“Não há hierarquia entre a presidência do Tribunal Superior Eleitoral e o órgão colegiado que o integra. Em sede administrativa, não há qualquer previsão regimental, seja do TSE ou do STF, aplicável subsidiariamente a esta Casa prevendo recurso – que é competência do colegiado para exame”, disse.

Em seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin concordou com a presidente e considerou acertada a decisão liminar que desclassificou a empresa. De acordo com o ministro, não é possível admitir, “a mais remota possibilidade de manipulação de qualquer dos elementos da urna eletrônica”, afirmou, frisando a importância da segurança nestes casos.

O recurso administrativo hierárquico, disse, “não pode ser conhecido ante ausência de atribuição de competência do plenário para servir como instância de revisão de decisões administrativas como a das teses tomada pela presidência desta Corte”.   

Com a decisão, a Corte deu novo prazo para que as empresas apresentem novas diligências e corrijam falhas. Serão oito dias para iniciar a reedição da fase técnica.

Também seguiram o entendimentos os demais ministros presentes na sessão: Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Tarcisio Vieira e Sergio Banhos.

Licitação
O processo trata da fabricação e entrega de 180 mil urnas eletrônicas para o pleito municipal de outubro. A licitação milionária é para substituir os modelos usados nas eleições de 2006 e 2008, porque os equipamentos são considerados obsoletos.

Na sessão desta quarta, Rosa afirmou que o tribunal deverá publicar um novo cronograma para entrega final das urnas. O secretário de tecnologia da informação do TSE, Giuseppe Janino, adiantou que o prazo será estendido até 31 de agosto. 

Segundo Janino, por questões orçamentárias, a Corte trabalha com a possibilidade de adotar um plano de contingenciamento para a compra de apenas 60 mil urnas.

0600001-29.2020.6.00.0000

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