Toffoli exclui inscrição do Amazonas nos cadastros federais de inadimplência
8 de janeiro de 2020, 19h38
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido na Ação Cível Originária (ACO) 3.343 para afastar a inscrição do estado do Amazonas nos cadastros federais de inadimplência da União em razão da existência de supostas irregularidades em convênio celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Na ação originária, o estado argumentou que sua inscrição nos cadastros restritivos poderá impedir o repasse de valores indispensáveis à implementação de políticas públicas, comprometendo, assim, os serviços essenciais prestados à sociedade.
De acordo com o ministro, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o devido processo legal. Além disso, segundo o ministro, a inclusão do Amazonas nos cadastros restritivos e o consequente impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracterizam situação de perigo de dano.
Após decisão, o presidente encaminhou a ação ao gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia, para dar sequência às providências cabíveis. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ACO 3.343
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