Decisão monocrática

TJ-SP libera redução na tarifa de esgoto de município da Grande São Paulo

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8 de janeiro de 2020, 13h28

A desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou a Prefeitura de Mauá a reduzir a tarifa de coleta e tratamento de esgoto no município. Liarte concedeu efeito suspensivo para cassar uma liminar de primeira instância que impedia o município de promover a redução das tarifas.

Reprodução/Portal EcoDebate
Portal EcoDebateTJ-SP libera redução na tarifa de esgoto do município de Mauá, na Grande São Paulo

A liminar havia sido concedida à BRK Ambiental, empresa responsável pela coleta e tratamento do esgoto na cidade, em um mandado de segurança. A decisão suspendeu os efeitos do decreto municipal que estabeleceu a redução das tarifas e ainda determinou que a prefeitura aplicasse o reajuste proposto pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp).

A prefeitura recorreu ao TJ-SP e conseguiu derrubar a liminar. Isso porque, no entendimento da desembargadora, o decreto municipal que reduz a tarifa de esgoto em Mauá já está sendo discutido em uma ação direta de inconstitucionalidade no Órgão Especial da Corte.

Sendo assim, não seria possível a concessão da liminar em sede de mandado de segurança, principalmente porque o colegiado já havia negado um pedido semelhante.

“É certo que, como defendido, não há litispendência em relação à ação direta de inconstitucionalidade apresentada. Todavia, a questão que fundamenta o pedido liminar é a mesma e já foi afastada pelo Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Ademais, nesse caso específico, a violação ou não direito da agravada está diretamente relacionada aos argumentos defendidos na ADI”, afirmou a desembargadora.

Segundo Liarte, o perigo de lesão apontado pela BRK poderá ser discutido pela concessionária em ação própria, já que se trata de questão patrimonial. “Ao contrário, caso a pretensão deduzida na presente ação seja indeferida, a reparação do possível dano implicará a inclusão na discussão de todos os cidadãos consumidores do serviço público em questão”, concluiu.

2285636-52.2019.8.26.0000

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