"Moro de saia"

PSD aciona STF para preencher interinamente vaga da Juíza Selma

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8 de janeiro de 2020, 17h04

Jefferson Rudy/Agência Senado
A senadora Selma Arruda foi condenada por abuso de poder econômico pelo TSE
Jefferson Rudy/Agência Senado 

O PSD entrou com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal para que a corte ratifique a substituição imediata e de forma interina o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT).

Conhecida como “Moro de saias”, a ex-juíza Selma Arruda teve o seu mandato e de seus suplentes cassados por abuso de poder econômico e prática de caixa 2 nas eleições de 2018.

Na ADPF ajuizada no STF, a sigla pede que a senadora seja substituída interinamente pelo segundo candidato mais bem votado nas eleições. O recurso se baseia no artigo 5º da Lei 9.882/99, que determina que o Supremo, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Com a cassação da Juíza Selma e seus suplentes, o TSE definiu terá que ser marcada uma nova eleição no primeiro semestre deste ano. No texto, o PSD argumenta que esse “hiato” entre a cassação da senadora e o novo pleito é “flagrantemente inconstitucional”, já que a bancada do estado fica em condição de desigualdade em relação às demais.

No ano passado, o concorrente pelo PSD em MT foi o terceiro mais votado. Carlos Henrique Baqueta Favaro obteve 15,80% dos votos válidos. Os eleitos foram a Juíza Selma, então no PSL, com 24,65%, e Jayme Campos (DEM), com 17,82%.

A ADPF foi distribuída à ministra Rosa Weber e caberá ao ministro Dias Toffoli — de plantão durante o recesso da Corte Suprema — decidir sobre o pedido de medida cautelar.

Clique aqui para ler a inicial da ADPF
ADPF 643

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