Extração Simplificada

Presidente sanciona lei que facilita exploração de rochas ornamentais

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8 de janeiro de 2020, 14h58

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (7/1) a Lei 13.975/20, que simplifica as exigências necessárias para exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia. A norma foi publicada nesta quarta-feira (8/1) no Diário Oficial da União

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Pedreira de granito em Águas Vermelhas (MG)
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A mudança, que já está em vigor, permite que a extração seja feita apenas por meio de licenciamento, e não via regime de autorização e concessão, como era feito antes. 

A exploração de rochas ornamentais e de revestimento, carbonatos de cálcio e de magnésio e argilas foi incluída na Lei 6.567/1978, que permite regime especial de licenciamento para rochas e minerais de uso imediato na construção civil. 

A norma foi originada do Projeto de Lei 773/15, de autoria do ex-senador Ricardo Ferraço (MDB-ES). Ferraço justificou a iniciativa alegando que a concessão para exploração era muito demorada. 

Durante a tramitação, o projeto recebeu emendas na Câmara para que houvesse a exigência de licenciamento ambiental e levantamento dos patrimônios naturais e culturais da área explorada.

As emendas, no entanto, foram rejeitadas pela Comissão de Infraestrutura (CI) no início de dezembro de 2019. Com informações da assessoria de imprensa do Senado.

Clique aqui para ler a lei
Lei nº 13.975/20

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