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STJ suspende dívida atribuída à Termelétrica Pernambuco 3

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7 de janeiro de 2020, 12h15

O presidente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão da cobrança de uma dívida de mais de R$ 35 milhões atribuída à Termelétrica Pernambuco III por geração de energia em montante inferior ao solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A suspensão é válida até que sejam prestadas informações pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A termelétrica ajuizou ação contra a Aneel para promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de geração de energia. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda, extinguindo o feito com resolução do mérito.

Contra essa decisão, a termelétrica interpôs apelação e formulou pedido de tutela cautelar antecedente, que foi deferida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para atribuir efeito suspensivo ao recurso, impedindo a imposição de penalidades à usina até o julgamento da questão em segunda instância.

No julgamento da apelação, o TRF-1, por unanimidade, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para a realização de perícia, mantendo a liminar concedida nos autos da tutela cautelar.

A Aneel pediu ao STJ a suspensão da liminar. A Aneel argumentou que a decisão que impede a aplicação de qualquer penalidade à Termelétrica Pernambuco III afronta não só disposições contratuais, mas, também, um grande conjunto de regras regulatórias que buscam preservar a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico brasileiro. Essa situação, afirmou a agência reguladora, gera prejuízo ao exercício de suas competências legais e à própria segurança do sistema, o que configura grave lesão à ordem administrativa.

Em outubro de 2019, o presidente do STJ entendeu que a decisão causava embaraço desproporcional ao exercício da atividade administrativa da Aneel e deferiu pedido para sustar os efeitos do acórdão do TRF-1, tão somente na parte em que manteve a liminar que impedia a aplicação de penalidades à termelétrica.

A Termelétrica Pernambuco III peticionou ao STJ alegando que a decisão suspensiva está sendo aplicada de forma retroativa pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a qual computou contra ela débito de R$ 35,9 milhões.

Segundo a petição, a CCEE passou a glosar a receita fixa mensal devida a ela, de forma que, até que todo o valor seja quitado, a usina não vai receber a receita mensal de cerca de R$ 11,5 milhões. Ela afirmou que possui em caixa aproximadamente R$ 100 mil, montante insuficiente para o exercício das suas atividades, e que, com a cobrança do débito, as operações ficarão inviabilizadas.

O presidente do STJ explicou que a questão relativa à cobrança pela CCEE de eventuais débitos oriundos do tempo em que vigorou a liminar impeditiva refoge ao objeto e às partes do pedido em análise, pois não se trata do exercício de polícia em si, já que não é a Aneel que efetua os descontos, mas sim a CCEE, pessoa jurídica de direito privado.

Ao sustar a cobrança até que a Aneel apresente resposta às alegações da termelétrica, o ministro destacou que sua decisão de outubro "não tinha por efeito a remissão ou liberação de dívidas porventura existentes em razão do contrato". Noronha ressaltou que a decisão por ele proferida se limitou a estabelecer que a Aneel pode exercer o seu poder de polícia, não adentrando a questão relativa à modulação de efeitos da suspensão de liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SLS 2.572

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