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Entram em vigor mudanças na tabela de incidência do IPI

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6 de janeiro de 2020, 19h15

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Nova tabela altera imposto sobre equipamentos de parques de diversões
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Entrou em vigor neste mês as mudanças na tabela de incidência do IPI promovidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2019, publicado no último dia 30 de dezembro.

As mudanças envolvem produtos feitos com chumbo, alumínio, cartões e etiquetas de acionamento por aproximação, pistolas de sinalização e equipamentos recreativos para parques aquáticos.

A normativa faz a ressalva que a expressão "equipamentos recreativos para parques de diversão" designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que transportam, movem ou dirigem uma ou mais pessoas sobre ou através de um curso fixo ou restrito, incluindo cursos de água ou dentro de uma área definida com o objetivo principal de diversão ou entretenimento.

“Os equipamentos recreativos para parques de diversão não incluem os equipamentos do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis”, diz o texto.

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