Revolução na persecução penal

Grupo de trabalho da lei "anticrime" vai aprimorar prestação jurisdicional, diz corregedor

Autor

4 de janeiro de 2020, 11h53

“A tarefa que se coloca diante dos membros deste grupo representa um enorme desafio, na medida em que se cuida aqui da regulamentação da aplicação de uma lei que alterou significativamente as bases da persecução penal no país”. A afirmação foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, coordenador do grupo de trabalho criado para elaboração de estudo relativo à aplicação da Lei n. 13.964/19, apelidada de "anticrime", nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

Gustavo Lima
Segundo Martins, a lei, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, representa a maior alteração do processo penal brasileiro dos últimos anos. Entre as novidades, tem destaque a criação de uma nova competência funcional, a do juiz de garantias. Esse magistrado será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos diretos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário.

“Aqui, vale notar que esse instituto não é algo novo, posto que já é adotado em vários países do mundo, como França, Portugal, Espanha, Itália, Argentina, Chile, México, Panamá. Inclusive, é preconizado pelas disposições normativas e jurisprudenciais do sistema interamericano de Direitos Humanos. Mesmo entre nós, a discussão não é nova”, assinalou o corregedor nacional.

Análise da realidade
Humberto Martins destacou que é preciso analisar cuidadosamente a realidade, a partir de dados concretos, a fim de verificar a melhor forma de concretizar a legislação. Segundo ele, atualmente, na Justiça Estadual, 21,4% do total dos processos em tramitação na fase de conhecimento são criminais. Na Justiça Federal, esse número é de 3,8%.

Além disso, continuou o ministro, em ambos os segmentos, as varas únicas representam quase 20% do total das unidades judiciárias e correspondem a 60% do total de localidades. “Estes números mostram bem a dimensão da tarefa que é estruturar o juízo das garantias em todo do território nacional”, ressaltou. Os dados foram consolidados em relatório produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

Uniformização
O corregedor do CNJ afirmou também que, com o grupo de trabalho, se busca uniformizar como o Poder Judiciário irá se estruturar em todo o Brasil para garantir a aplicação da lei. É propor uma regulamentação que efetivamente contribua para que o Judiciário exerça plenamente o papel de garantidor dos direitos fundamentais que lhe foi confiado pela Constituição Federal.

“Isso quer dizer que não nos cabe aqui tecer considerações acerca da oportunidade e conveniência das alterações feitas pelo legislador, nem tampouco fazer quaisquer considerações acerca de sua constitucionalidade”, frisou Martins.

O grupo de trabalho foi instituído pela Portaria CNJ n. 214/19, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, no último dia 26/12. Coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, a equipe conta ainda com o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pelos conselheiros do CNJ Maria Tereza Uille e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pelo secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek; pelo secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi; e pelo juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Marcio Luiz Coelho de Freitas.

O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo é 15 de janeiro. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler o pronunciamento do ministro.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!