Vícios detectados

Suspensas regras que davam autonomia à Universidade de Roraima

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1 de janeiro de 2020, 12h51

Em decisão liminar, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu regras que davam autonomia financeira e orçamentária à Universidade Estadual de Roraima (UERR).

Em sua decisão, o ministro explicou que os pontos questionados têm como fundamento de validade a Emenda Constitucional estadual 60/2018, suspensa por medida cautelar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI 5.946. A emenda, entre outros pontos, conferia autonomia financeira e orçamentária à UERR e obrigava o Poder Executivo a repassar-lhe parcelas de duodécimos da lei orçamentária até o dia 20 de cada mês.

Em análise preliminar o caso, Toffoli verificou que as regras apresentam os mesmos vícios detectados pelo ministro Gilmar Mendes ao analisar a emenda constitucional. O presidente do STF citou trecho daquela decisão no qual se destacou que a autonomia das universidades públicas em matéria financeira e patrimonial é de gestão e que seu regime jurídico não é o mesmo dos Poderes da República ou de instituições às quais a Constituição atribui autonomia financeira em sentido amplo.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes observou que a emenda constitucional aparentemente viola o previsto no artigo 2º da Constituição Federal, ao subtrair poderes do chefe do Poder Executivo e conferir à universidade estadual, fundação pública, as autonomias reservadas aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

O presidente do STF também entendeu configurado o perigo da demora, outro requisito para a concessão da liminar, em razão da iminência do início do exercício financeiro de 2020, quando a Lei estadual 1.327/2019 produzirá efeitos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.282

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