Funções compatíveis

Caixa que também é empacotador não recebe por acúmulo de função

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1 de janeiro de 2020, 11h54

Por entender que as funções de caixa, empacotador e repositor são compatíveis, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou adicional por acúmulo de função a uma caixa de supermercado que também exercia as atividades de empacotadora e repositora de mercadorias.

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Para o TST,  as funções de caixa, empacotador e repositor são compatíveis

A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que havia concedido o adicional. Relator do recurso no TST, o ministro Breno Medeiros assinalou que o parágrafo único do artigo 456 da CLT autoriza o empregador a exigir do empregado qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho pactuado, de modo a adequar a prestação de serviço às necessidades do empreendimento.

Segundo o relator, a jurisprudência do TST tem entendido que, no caso dos operadores de caixa, há compatibilidade entre as funções adicionais, não se justificando, assim, a percepção de adicional por acúmulo de funções.

Para o ministro, as tarefas de empacotar as compras e de repor as mercadorias nas gôndolas não exige mais experiência ou responsabilidade para a empregada nem demanda maior carga de trabalho incompatível com a natureza do contrato de trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

ARR-935-54.2014.5.20.0006

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