Responsabilidade civil

Por ausência de omissão, pais não são indenizados por queda de criança em creche

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29 de fevereiro de 2020, 13h18

Por entender que não ficou comprovada a negligência na guarda e cuidado do menor, nem omissão de socorro por parte das educadoras, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais e estéticos a um casal cujo filho sofreu acidente em uma creche municipal de Osasco.

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Sem negligência, pais não são indenizados por queda de criança em creche

Consta dos autos que a criança caiu de um brinquedo nas dependências do centro de educação infantil e sofreu um edema no lábio superior, que levou à extração de dois dentes, além de fratura e perda de tecido. Os pais alegaram que o brinquedo em que a criança estava não era adequado a sua faixa etária e que ela não estava sob vigilância das professoras.

Porém, para o relator, desembargador Aliende Ribeiro, "não há demonstração de que os danos tenham como causa necessária e determinante o afirmado descaso das professoras na vigilância da criança". "Com efeito, não restou demonstrada a afirmativa de que a criança estava sozinha na sala no momento da queda sobre o brinquedo, tampouco de que não foram tomadas as devidas e imediatas providências para o socorro necessário", completou.

No voto, o desembargador citou depoimentos das professoras que estavam na sala no momento do acidente e considerou os relatos "precisos" e "concisos". "Não se constata, no presente caso, qualquer falha capaz de ensejar reparação, o que se constatou foi a ocorrência de uma queda corriqueira na vida de uma criança fato que, no entanto, gerou ferimentos graves", afirmou.

Desse modo, Ribeiro concluiu que os autores não se desincumbiram do ônus probatório estabelecido no artigo 373, inciso I do CPC, "qual seja de comprovar as falhas apontadas na inicial e no recurso de apelação", Por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença de primeiro grau, negando a indenização aos pais da criança.

1000333-20.2019.8.26.0405

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