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Imagem de ex-governador não deve ser exposta em CPI, diz juíza

29 de fevereiro de 2020, 15h17

Por Tábata Viapiana

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Não se pode consentir que um colaborador da Justiça seja exposto à repercussão midiática desnecessária. Com esse entendimento, a juíza Ana Carolina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu habeas corpus ao ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, para que um depoimento em uma CPI ocorra sem exposição de sua imagem.

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ReproduçãoJuíza determinou que CPI não exponha imagem de Silval Barbosa em depoimento

Barbosa assinou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República em 2017, que foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele revelou uma série de pagamentos ilícitos a políticos do Mato Grosso. Uma dessas irregularidades levou à instauração da CPI do Paletó na Câmara Municipal de Cuiabá. Os vereadores apuram supostos repasses ilícitos ao prefeito da cidade.

Silval Barbosa já havia sido interrogado pela CPI. Porém, houve questionamentos na Justiça e a comissão foi suspensa por mais de um ano, sendo retomada com a participação de outros vereadores. A defesa do ex-governador impetrou um HC para que ele não fosse obrigado a comparecer novamente à CPI. O depoimento, no entanto, foi mantido e está previsto para a próxima segunda-feira (2/3). O que a juíza determinou foi a preservação da imagem de Barbosa no dia do interrogatório.

"É evidente que trazer à tona a imagem do colaborador à mídia estadual, causa desconforto e repercute fortemente em seu meio familiar, o que, por si só, justifica o atendimento do pedido. Deste modo, defiro a liminar pretendida para que a CPI providencie os meios necessários para garantir ao paciente a preservação de sua imagem, assegurando o acesso ao prédio da Câmara Municipal de Cuiabá e o depoimento ocorra sem qualquer exposição aos meios de comunicação que porventura vierem a acompanhar o ato", disse a magistrada.

O habeas corpus foi assinado pelos advogados Valber Melo, Fernando Faria e Filipe Maia.

6855-85.2020.811.0042