Decisão do TRF-2

MPF pede que Vivo cumpra metas de banda larga fixa no Rio de Janeiro

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28 de fevereiro de 2020, 21h54

O Ministério Público Federal opinou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) pela manutenção da liminar que obriga a Vivo a atender duas metas de qualidade da Anatel para a banda larga de internet fixa no estado do Rio de Janeiro.

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MPF afirma que Vivo está descumprindo metas de banda larga no Rio
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A 22ª Vara Federal do Rio ordenara em outubro a regularização das taxas de solicitação de reparo e de tempo de reparo, insatisfatórias desde o início da medição, em novembro de 2012.

Em recurso ao TRF-2, a Vivo alegou que a liminar não teria base nas regras de concessões de serviços públicos. Além disso, sustentou que a defesa desse direito não caberia ao MPF, pois a banda larga não é serviço essencial.

O MPF, em parecer sobre o recurso da Vivo, argumentou pela essencialidade na prestação desse serviço e pela legitimidade na tutela de direitos coletivos e difusos. Para o órgão, o TRF-2 não deve admitir a tese da empresa de que não cabe ao Judiciário exercer juízo de valor sobre o controle de atos administrativos nesse caso. A Justiça ordenara também que a Anatel — outra ré nesse processo — informe mensalmente os dados medidos até cinco dias após cada medição.

"O exercício da discricionariedade administrativa não é absoluto ou intocável, cabendo ao Judiciário exercer o controle sobre os atos da administração em desconformidade com a lei. Cabe ao Judiciário o controle da legalidade do ato, o qual reside na inobservância dos requisitos indispensáveis à boa fiscalização e regulação do serviço atribuído para essa agência", apontou o MPF. "O Judiciário não só pode como deve intervir na discricionariedade administrativa de modo a adequá-la aos parâmetros previstos em lei".

O MPF pediu na ação que, se a Vivo descumprisse a liminar, ficasse obrigada a abater 5% da fatura dos clientes do serviço de banda larga fixa no Rio de Janeiro. A Justiça não atendeu a esse pedido, justificando que ele se revelaria precipitado nessa fase do processo devido à inexistência de qualquer parâmetro para fixar esse percentual.

Entenda o caso
Ao entrar com a ação, em agosto, o MPF afirmou à Justiça que a Vivo nunca cumpriu a meta de taxa de solicitação de reparo — máximo de 5% de pedidos serem ligados a falhas no serviço (velocidade, queda de conexão e indisponibilidade) — nos meses medidos (novembro de 2012 a dezembro de 2018) e apenas cumpriu a meta de tempo de atendimento, fixada em 24 horas pela Anatel, em 12 das 74 medições mensais (16,2% do total do período).

O MPF não tinha se oposto à audiência de conciliação, mas observou à Justiça que a empresa, mesmo após comunicada sobre o inquérito civil relativo ao caso, não demonstrou interesse em adequar o serviço prestado, limitando-se a afirmar que ele estaria regular. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

5010655-84.2019.4.02.0000

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