Animais litigantes

Grupo de gatos vira-latas ajuíza ação contra construtoras em Salvador

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28 de fevereiro de 2020, 20h45

Um grupo de 23 gatos está no polo ativo de um processo contra duas construtoras de Salvador, na Bahia. Na ação, cada um dos fatos pede uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e a condenação das duas empresas para que arquem com custos de sobrevivência dos bichanos. Eles são representados judicialmente por uma guardiã.

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Grupo de 23 gatinhos figura no polo ativo de processo contra duas construtoras na BA
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As duas empresas estão construindo um prédio no local onde o grupo de gatos estava alocado. Os advogados João Borges, Ximene Perez e Yuri Fernandes Lima assinam a inicial e alegam que os "gatos estão morrendo, primeiro porque estão sem água e comida, já que o acesso ao terreno é negado à guardiã dos autores, apesar de vários pedidos; segundo, porque estão em meio a entulhos".

O processo tramita na 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Ao analisar o caso, o juiz Joanisio de Matos Dantas Júnior afirmou que "embora seja correto afirmar que, no Brasil, há leis, normas infralegais e princípios que norteiam os direitos dos animais de existirem com dignidade, o mesmo não se pode dizer em relação à possibilidade dos autores e de sua 'guardiã' figurarem no polo ativo da presente ação".

O juiz também afirmou que as partes estão bem intencionadas e marcou uma audiência de mediação para o próximo dia 5 de março.

A possibilidade de os felinos constarem como autores na ação e de serem representados por uma guardiã estaria no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 24.645/1934, revogado em 1991, mas com sua vigência reconhecida pela 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2009. Reza o dispositivo: "§ 3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais".

8000905-50.2020.8.05.0001

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