Danos morais

Ex-vereador é condenado a indenizar motoristas de ambulância por ofensas

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28 de fevereiro de 2020, 7h10

A lesão moral não se confunde com incômodos, embaraços ou transtornos. O dano, para ser reparável, deve ser anormal, excepcional e individualizado, ultrapassando, por sua natureza e expressividade, os incômodos e sacrifícios toleráveis ou exigíveis em razão do interesse comum da vida em sociedade.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu Paulista, Miguel Canizares Junior, a indenizar dois motoristas de ambulância da cidade por perseguição e assédio moral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil para cada um dos servidores.

Consta dos autos que, após uma manifestação de funcionários da prefeitura pedindo aumento de salário para motoristas de ambulância, ocorrida na frente da Câmara, o então presidente da Casa passou a perseguir dois manifestantes. De acordo com testemunhas, ele teria ido ao local de trabalho dos funcionários para intimidar e proferir ofensas, como “vagabundos”.

Para o relator, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, ficou demonstrado de “maneira satisfatória” a situação intimidatória e o assédio moral sofrido pelos autores por parte do réu. “As testemunhas declaram que o réu passou a aparecer por diversas vezes no ambiente de trabalho dos autores com o intuito de afrontar e intimidar os motoristas de ambulância”, disse.

Segundo Pedrassi, o comportamento do ex-vereador de ir ao ambiente de trabalho dos manifestantes com fotos para identificar os participantes da manifestação, “não pode ser considerado, como pretende o réu, como função fiscalizadora do seu mandato”. A intenção do réu, afirmou o desembargador, “era intimidar os autores e com isso evitar novas manifestações contrárias aos seus interesses, bem como retaliar pela sua ocorrência”.

“Se o objetivo fosse esclarecer o ocorrido na Câmara ou averiguar qualquer irregularidade na situação dos motoristas de ambulância, o réu não precisaria ir pessoalmente identificar os manifestantes, mas sim poderia utilizar as medidas formais cabíveis observando a independência dos poderes”, afirmou Pedrassi ao concluir que o ex-presidente da Câmara feriu o princípio da impessoalidade, “escolhendo perseguir os manifestantes”, por questões pessoais e políticas.

0003232-11.2015.8.26.0417     

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