Seis mortes registradas

Juíza determina que Backer recolha cervejas estocadas em Brasília

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28 de fevereiro de 2020, 15h18

A juíza Maria da Glória Reis, 19º Vara Cível de Belo Horizonte (MG), determinou nesta quinta-feira (27/2) que a cervejaria Backer recolha todos os seus produtos estocados em uma distribuidora localizada em Brasília. 

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Lotes da Backer continham substância que causa insuficiência renal
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Em janeiro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já havia ordenado o recall de todas as cervejas e chopes produzidos pela empresa até que fosse descartada a possibilidade de contaminação. 

Segundo a juíza de Belo Horizonte, a cervejaria deixou de cumprir tal determinação. "A antecipação pretendida pela autora não necessitaria de intervenção judicial se a empresa requerida houvesse acolhido a determinação do Mapa, em janeiro do ano corrente, para recolhimento de todos os produtos por ela produzida, além de suspender as atividade do estabelecimento, por suspeita de contaminação", afirma a decisão. 

A magistrada fixou o prazo de cinco dias para que os produtos sejam retirados da distribuidora em Brasília, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por dia. 

Também em janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou que as cervejas não sejam ingeridas caso já  tenham sido adquiridas. As medidas ocorrem após ter sido comprovado que lotes de cervejas da Backer foram contaminados pelas substâncias monoetilenoglicol e dietilenoglicol.

As vítimas apresentaram quadro de insuficiência renal aguda, de evolução rápida, além de alterações neurológicas centrais e periféricas. Seis pessoas morreram por intoxicação. 

Clique aqui para ler a decisão
5013295-12.2020.8.13.0024

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