Efeito suspensivo

TSE suspende decisão que determinou posse imediata de suplente

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27 de fevereiro de 2020, 19h52

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu nesta quinta-feira (27/2) os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que havia determinado a cassação de um deputado estadual e mandava dar posse imediata a seu suplente.

Nelson Jr./ASICS/TSE
Para TSE, TRE-AP deveria ter reconhecido efeito suspensivo de recurso
Nelson Jr./ASICS/TSE

O deputado é José Tupinambá Pereira de Sousa, do PSC, acusado de compra de voto. Segundo a defesa, conduzida pelo advogado Eduardo Tavares, a decisão de primeiro grau determinou de ofício o afastamento imediato do político e o empossamento do suplente.

No tribunal regional, o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, ao contrário do que prevê o artigo 257, parágrafo segundo, do Código Eleitoral: "O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo".

Assim, foi impetrado mandado de segurança no TSE, relatado pelo ministro Og Fernandes, para quem o TRE-AP desobedeceu à expressa previsão legal do dispositivo em questão, o que motivou a concessão da tutela de urgência, suspendendo os efeitos da decisão de segundo grau.

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MS 0600169-31.2020.6.00.0000

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