Juiz anula portaria da Funai que alterava grupo técnico responsável por demarcação
27 de fevereiro de 2020, 14h56
O juiz federal Domingos Daniel Moutinho, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA), anulou portaria da Fundação Nacional do Índio que alterou a composição do grupo técnico responsável pela elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação do território reivindicado pelo povo indígena Munduruku.
A região em litígio fica localizada no planalto santareno, na região oeste do Pará e a decisão foi provocada por ação do Ministério Público Federal no estado.
Assinada no último dia 20 desse mês, a decisão estabeleceu um prazo de 15 dias para que o presidente e o diretor da área de Proteção Territorial da Funai tomem providências para o prosseguimento dos estudos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e terem de responder pelo crime de desobediência, cuja pena pode chegar a seis meses de prisão e multa.
“Com efeito, a portaria que modificou a composição do GT inicialmente constituído para cumprimento da sentença proferida nestes autos virtuais não apresentou nenhuma motivação (…) Dessa forma, a Portaria/Funai 1.536/2019 padece de vício de nulidade em razão da ofensa ao princípio da legalidade, devendo, portanto, ser invalidada”, registrou.
A Justiça Federal também advertiu a Funai que o cronograma de trabalho do GT deve obedecer rigorosamente ao cronograma previsto no acordo assinado entre o MPF e a autarquia e homologado pela Justiça Federal.
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1000141-38.2018.4.01.3902
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